
Mesmo nos casos em que os custos de transporte internacional não correm por conta do exportador (na modalidade FOB, por exemplo), este deve estar atento para o preço a ser contratado com a empresa transportadora, em razão de sua influência no nÃvel de competitividade do produto a ser exportado.
O transporte das mercadorias exportadas pode ser efetuado por via marÃtima, fluvial, ferroviária, rodoviária e aérea.
Transporte marÃtimo
A empresa exportadora pode contratar o transporte marÃtimo com serviços regulares de linha ou com serviços fretados.
Serviços regulares
Os serviços regulares de linha são oferecidos tanto pelas companhias de navegação, que são denominadas conferenciadas, como pelas que não participam destas Conferências, chamadas de não-conferenciadas - outsiders. Todas as empresas conferenciadas cobram o mesmo frete. O frete cobrado pelas companhias não-conferenciadas depende da negociação com cada usuário, e costuma ser entre 10 e 20 por cento inferior ao cobrado pelas conferenciadas.
Serviços eventuais (tramp)
Trata-se do afretamento de navios para a prestação de serviços eventuais. Os fretes são fixados livremente entre as partes e refletem a disponibilidade de navios e a demanda por estes serviços.
Transporte ferroviário
O Brasil mantém convênios bilaterais de transporte ferroviário com a Argentina, a BolÃvia e o Uruguai. Nas exportações para esses paÃses, é conveniente, portanto, considerar os custos deste tipo de transporte.
No transporte ferroviário, o despacho aduaneiro referente aos paÃses membros do MERCOSUL requer a apresentação da Carta de Porte Internacional e Declaração de Trânsito Aduaneiro (TIF/DTA).
Informações sobre frete ferroviário podem ser obtidas na Rede Ferroviária Federal (RFFSA).
Transporte rodoviário
De maneira geral, os fretes rodoviários são negociados livremente no mercado e dependem do volume a ser exportado, dada a limitação da capacidade de carga dos veÃculos.
No transporte rodoviário, o despacho aduaneiro referente aos paÃses membros do MERCOSUL requer a apresentação do Manifesto Internacional de Carga Rodoviária e Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA).
Transporte aéreo
O transporte aéreo pode ser feito por serviços regulares, mantidos por companhias associadas ou não-associadas à International Air Transport Association (IATA), e por serviços fretados. Nas linhas regulares, as empresas associadas à IATA costumam cobrar uma tarifa comum, com base na rota e nos serviços prestados, fixada anualmente.
Para obter mais informações a respeito, consulte a International Air Transport Association (IATA), a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO) ou o Departamento de Aviação Civil (DAC).
Fonte: Departamento de Promoção Comercial (DPR) do Ministério das Relações Exteriores.